Beneficiários do BPC ganham prazo extra para atualizar o cadastro
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo ampliado para realizar a inscrição ou atualizar o cadastro no Cadastro Único. A medida foi oficializada por uma portaria interministerial publicada na última sexta-feira, 27 de setembro, que alterou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro. Essa mudança visa se adequar à Lei nº 14.973.
A Portaria Interministerial nº 29 substitui a anterior, estabelecendo que os prazos para atualização do cadastro serão contados a partir da publicação da nova legislação. O programa revisional beneficia aqueles que não estão inscritos no CadÚnico ou que estão com cadastro desatualizado há 48 meses.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou que não é necessário ir a uma agência do INSS. O procedimento deve ser realizado pelo Centro de Referência e Assistência Social (Cras). Desde 1º de setembro de 2024, novas solicitações de BPC exigem cadastro biométrico, com um prazo de 120 dias para regularização caso a biometria não esteja cadastrada.
O BPC assegura um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Para garantir o benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico e realizar a atualização a cada dois anos.
Importante ressaltar que, se o beneficiário não tomar ciência da notificação para o recadastramento, o pagamento será bloqueado em 30 dias. A comunicação sobre as atualizações pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de login. O INSS também reforça que não solicitará dados pessoais ou biometria facial, apenas orientando o comparecimento ao Cras.