Quantos meses a empresa pode atrasar o FGTS?
Os trabalhadores formais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que representa 8% do salário bruto mensal. Esse valor deve ser depositado pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte ao período trabalhado. A Lei n.º 14.438, em vigor desde abril de 2024, estabelece esse prazo, que anteriormente era até o dia 7. No entanto, caso a empresa atrase o depósito, ela enfrenta consequências financeiras.
Se a empresa não cumprir com o pagamento do FGTS, ela pode ser penalizada com multas, incluindo uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor devido, além de uma multa de 5% no mês de vencimento e 10% a partir do mês seguinte. Assim, quanto mais tempo passar sem o depósito, maior será a dívida acumulada com o trabalhador.
É importante ressaltar que a falta de depósitos não retira os direitos do trabalhador, mas pode resultar em dificuldades, como a perda do seguro-desemprego, caso não haja os recolhimentos adequados. Para evitar tais problemas, o trabalhador deve monitorar seu saldo de FGTS regularmente, utilizando o aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou consultando o site da instituição.
Se a empresa não regularizar a situação, o trabalhador pode tomar algumas medidas. A primeira é comunicar diretamente o setor de Recursos Humanos ou seu superior. Se a resposta não for satisfatória, o próximo passo é registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho. Em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho pode ser necessário para garantir seus direitos.
Acompanhar os depósitos do FGTS é essencial para proteger os direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros.