Quem paga o FGTS quando o funcionário é demitido?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, mas as regras sobre seu saque variam conforme o tipo de demissão. Quando um funcionário é demitido, quem deve arcar com esse benefício é um ponto crucial a ser compreendido.

Os trabalhadores que pedem demissão não podem sacar o FGTS. Nesse caso, o valor fica retido até que o trabalhador esteja desvinculado do regime do FGTS por três anos, período em que ele deve atuar fora do regime CLT. Por outro lado, ao ser demitido sem justa causa, o funcionário tem direito a sacar todo o saldo do FGTS e também a receber uma multa rescisória de 40% sobre o total.

Em situações de demissão por justa causa, o FGTS permanece na conta do trabalhador, sem a possibilidade de saque ou recebimento da multa. A multa rescisória é um incentivo para que os empregadores mantenham seus funcionários, pois representa um custo adicional em casos de demissão sem justa causa.

Para realizar o saque, é necessário que o trabalhador solicite uma chave de conectividade à empresa. O saldo pode ser conferido no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. O saque deve ser feito em até 30 dias após a liberação da chave, e o trabalhador precisará apresentar documentos como o termo de rescisão, carteira de trabalho, comprovante de residência e a chave fornecida pela empresa.

Em resumo, o pagamento do FGTS e suas condições de saque são influenciados diretamente pelo motivo da rescisão contratual.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.